TRF2 - 5017971-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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27/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017971-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PRISCILLA MACEDO FIGUEIREDO DE LEMOSADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017971-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PRISCILLA MACEDO FIGUEIREDO DE LEMOSADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do Enunciado n. 38 do FONAJEF. A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50.
Para fins da Lei nº 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Nova redação – IV FONAJEF) O Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade da designação prévia de audiência de conciliação.
No entanto, no que tange à Fazenda Pública em Juízo, essa regra ainda deve ser aplicada com cautela, a fim de evitar diligências desnecessárias que comprometam os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Isso se deve ao fato de que as hipóteses de transação vêm sendo admitidas em casos específicos pelos representantes legais da Fazenda, que necessitam de análise prévia da demanda.
A parte ré deverá ser citada para apresentar Contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei 10.259/2001), sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC.
Fica a parte ré ciente de que, caso apresente proposta de acordo ou pugne pela designação de Audiência de Conciliação, não será necessário apresentar Contestação.
Nessa hipótese, o prazo para defesa restará interrompido e será devolvido integralmente, caso a parte autora não aceite a eventual proposta de acordo.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Após a Contestação, façam-se os autos conclusos. -
19/08/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:33
Gratuidade da justiça não concedida
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19/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:10
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017971-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PRISCILLA MACEDO FIGUEIREDO DE LEMOSADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Sigilo de peças Ratifico o nível de sigilo 01 (segredo de justiça) atribuído às peças eletrônicas DECL7-9 e CHEQ10, nos moldes do § 1º do art. 172 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Possibilidade de prevenção Considerando a possível prevenção indicada pelo Sistema E-proc, dos presentes autos com o processo 5033364-09.2023.4.02.5001, intime-se a parte autora para prestar esclarecimentos sobre o tema, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos. -
01/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:32
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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