TRF2 - 5005160-66.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 08:47
Juntada de Petição
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05/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005160-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDREIA PESSANHA REISADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)ADVOGADO(A): GESELLE MARIA GOMES RIBEIRO (OAB RJ250261) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:40
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO18F)
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27/08/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/08/2025 21:29
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:37
Juntado(a)
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/06/2025 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005160-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDREIA PESSANHA REISADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)ADVOGADO(A): GESELLE MARIA GOMES RIBEIRO (OAB RJ250261) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA PESSANHA REIS <br/> Data: 09/07/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA NUNES REIS
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18/06/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-CA)
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18/06/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:45
Juntado(a)
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18/06/2025 13:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO18F)
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18/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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