TRF2 - 5013131-18.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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27/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013131-18.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA DE SOUZA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): CELSO ALEIXO DE ANDRADE DA SILVA CANDIDO (OAB RJ182706) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior do juízo: Apresentado recurso inominado, certifique-se, se for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013131-18.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CLAUDIA MARIA DE SOUZA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): CELSO ALEIXO DE ANDRADE DA SILVA CANDIDO (OAB RJ182706)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder/restabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 25/05/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias. Intime-se para cumprimento.
Gratuidade da justiça deferida no evento 7.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 22:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013131-18.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA DE SOUZA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): CELSO ALEIXO DE ANDRADE DA SILVA CANDIDO (OAB RJ182706) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão inicial, faço vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do laudo pericial.
Havendo proposta de acordo pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013131-18.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA DE SOUZA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): CELSO ALEIXO DE ANDRADE DA SILVA CANDIDO (OAB RJ182706) DESPACHO/DECISÃO I – Inicialmente indefiro pedido de multa por desproporcionalidade dos termos.
II – Outrossim, reitero a intimação do(a) I. perito(a) para cumprir o comando do evento 27, apresentando no prazo de 5 (cinco) dias do laudo.
Cumprido, dê-se vista às partes. -
19/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:36
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/04/2025 07:17
Decisão interlocutória
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10/04/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/01/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA MARIA DE SOUZA SILVA RODRIGUES <br/> Data: 12/02/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti,
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05/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 00:01
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 09:19
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 09:29
Juntada de Petição
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11/11/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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