TRF2 - 5000703-43.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000703-43.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: DIANA CHOUZA DE MATTOS BARBOZAADVOGADO(A): NEIANNY ANSELMO DE MIRANDA (OAB RJ245867)ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se o INSS, uma vez mais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, com atendimento das obrigações determinadas na sentença do evento 35, integrada pela sentença em embargos de declaração do evento 50, mediante informação dos valores devidos a título de atrasados, com atualização, nos termos do despacho anterior.
II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias.
III – Em não havendo oposição da parte autora, expeça-se requisição de pequeno valor em favor dela, com base no montante informado pela parte ré; e intimem-se as partes para ciência da referida expedição, na forma do artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. -
11/09/2025 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 20:02
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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15/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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15/07/2025 09:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:40
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000703-43.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DIANA CHOUZA DE MATTOS BARBOZAADVOGADO(A): NEIANNY ANSELMO DE MIRANDA (OAB RJ245867)ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116)SENTENÇADo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, de modo que no dispositivo da sentença do evento 35 passe a constar o seguinte trecho em destaque, mantidos todos os demais termos: "(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a habilitar a autora na pensão por morte do segurado RAFAEL QUIRINO DE OLIVEIRA, a partir da data do requerimento administrativo, em 12/11/2024 (já que o mesmo foi feito após 90 dias do falecimento ocorrido em 17/11/2023). Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros).
A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, devendo ser descontados dos atrasados os valores referentes à cota-parte da autora já pagos aos seus quatro filhos menores, uma vez que reverteram em favor do mesmo núcleo familiar. (...)" -
18/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/02/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/02/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/02/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/02/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:46
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:50
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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