TRF2 - 5000950-21.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000950-21.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: IVANI FERREIRA MARQUESADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIME-SE. -
23/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:07
Decisão interlocutória
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23/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000950-21.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: IVANI FERREIRA MARQUESADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a petição inicial (evento 3), a parte autora requereu a dilação do prazo (evento 7).
Diante o exposto, DEFIRO o requerido pela parte e PRORROGO, impreterivelmente, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para apresentação dos documentos requeridos.
Ressalte-se que o não cumprimento da determinação dentro do prazo implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
INTIME-SE. -
30/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:46
Determinada a intimação
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27/06/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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20/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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