TRF2 - 5001893-86.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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18/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001893-86.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: MARINA SOARES PEIXOTOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada julgue o requerimento da impetrante nº 264919189, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença. Custas ex lege. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Providencie a Secretaria a inclusão da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no feito como representante judicial do impetrado conforme requerido. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
26/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:10
Concedida a Segurança
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25/06/2025 22:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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10/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 09:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 09:23
Decisão interlocutória
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21/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04F para RJCAM01S)
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21/03/2025 12:22
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:18
Declarada incompetência
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20/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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