TRF2 - 5002582-61.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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07/08/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002582-61.2024.4.02.5105/RJAUTOR: CLAUDIA MACHADO BACANADVOGADO(A): PAOLLA GONCALVES ALVES (OAB RJ168900)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a proceder à concessão do benefício de aposentadoria por idade à parte autora, NB 217.220.099-3, a partir da (DER), em 13/08/2024.
Reconheço, para fins de tempo de contribuição e de carência, os períodos de 01/07/1981 a 31/12/1984, 01/04/1985 a 30/09/1985 e de 01/11/2008 a 16/01/2009.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Condeno o INSS ao pagamento das prestações em atraso, as quais devem ser pagas desde a data da entrada do requerimento (DER) e até a efetiva implantação do benefício.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
01/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 11:18
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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26/03/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:16
Determinada a intimação
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16/01/2025 23:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 23:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 10/01/2025 15:05:08)
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10/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 15:48
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:40
Determinada a intimação
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23/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00