TRF2 - 5020654-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:12
Juntada de Petição
-
05/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2025 09:43
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
-
08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
-
06/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/08/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020654-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALNETE NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): SELMA DA SILVA PIMENTEL MARTINS (OAB RJ259293)ADVOGADO(A): GABRIELA PEREIRA SANTANA (OAB RJ245460) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, informando em face de qual dos réus pretende dar andamento ao presente feito, haja vista que não se trata de litisconsórcio passivo necessário.
Observe-se que, do modo como expostos os fatos, deverão ser propostas duas ações em face do INSS, acompanhado de apenas uma das instituições bancárias.
Efetuada a emenda da petição inicial, no mesmo prazo, a autora deverá apresentar: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; c) cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, incluindo o valor requerido a título de danos morais.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, à Secretaria paras as adequações no sistema.
Após, venham conclusos os autos para análise. -
12/06/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 21:10
Não Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45F para RJRIO34F)
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 18:50
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empreitada
-
25/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101032-51.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Residencial Florenca Life
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089109-62.2023.4.02.5101
Maria Luisa Guedes dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2023 11:21
Processo nº 5013949-69.2025.4.02.5001
Elineia Maria Claudio Vaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 09:50
Processo nº 5009618-42.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Luciano Augusto de Barros
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 19:13
Processo nº 5036057-20.2024.4.02.5101
Reclame Aqui Marcas e Servicos LTDA
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00