TRF2 - 5111868-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5111868-83.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PAULA SAMPAIO DE AZEVEDOADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)SENTENÇAIsso posto, mantenho a decisão do evento 10, que indeferiu a liminar e DECIDO: 1.
JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, ante a falta de interesse processual, em relação aos pedidos de o impetrado adotar o fluxo previsto nos arts. 98 e 99 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 para compensar eventuais tributos devidos, o que não exige dotação orçamentária; 2.
CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que o impetrado aprecie os pedidos de restituição de crédito tributário, listados no evento 1 ? COMP6, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. -
30/06/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 14:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:51
Concedida em parte a Segurança
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15/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:35
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 05:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:04
Despacho
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09/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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