TRF2 - 5003965-20.2023.4.02.5005
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/09/2025 07:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003965-20.2023.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: BIBIANO LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados interpostos pela parte autora e pela parte ré.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado e global da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111, sendo que, em relação à parte autora, a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC e a ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003965-20.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: BIBIANO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 21
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21/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/10/2024 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:57
Juntada de Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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12/03/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/01/2024 15:08
Juntada de Petição
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15/01/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/01/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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14/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2023 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 07:43
Juntada de Petição
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28/06/2023 10:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2023 10:32
Determinada a citação
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27/06/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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