TRF2 - 5004378-73.2022.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:42
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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31/07/2025 08:50
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004378-73.2022.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE AURELIO FASSINA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB BA042490) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, ex vi, inciso III, artigo 932 com combinação do inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001 e o Enunciado nº 69 das Turmas Recursais da SJES.
Alerto às partes, na pessoa de seus ilustres causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 3, DESPADEC1, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004378-73.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 25) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOSE AURELIO FASSINA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB BA042490) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 25
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07/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:46
Juntada de Petição
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2024 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 09:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/10/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:51
Juntada de Petição - JOSE AURELIO FASSINA (BA042490 - ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE)
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16/08/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 14:41
Determinada a intimação
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07/08/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 15:31
Juntada de Petição
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12/06/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 19:24
Determinada a intimação
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01/06/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/02/2023 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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