TRF2 - 5009197-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA <br/> Data: 23/09/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRI
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11/07/2025 17:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJB-RJ)
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04/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009197-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Evento 7 - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias e nos moldes do art. 321 do CPC, sob pena de extinção, emende a inicial, providenciando a juntada de termo de renúncia de crédito porventura excedente a sessenta salários mínimos, conforme determinado no item 3 do Evento 3, a fim de que se fixe a competência do Juizado Especial Federal, atentando para o assim estabelecido nos Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e na Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização: “Enunciado 10: Não há renúncia tácita no JEF, para fins de competência.” “Enunciado 54: Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.” "Súmula 17: Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência." -
19/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:39
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/03/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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