TRF2 - 5010012-49.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010012-49.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JULIO ROBERTO PEGORALADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA (OAB RJ223006)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado esta sentença, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 16:00
Baixa Definitiva
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21/05/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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19/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:46
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:44
Determinada a intimação
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08/04/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 21:15
Juntada de Petição
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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