TRF2 - 5005944-46.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/07/2025 07:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005944-46.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: MARIA TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005944-46.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela no dispositivo da sentença, na qual a parte autora requer o restabelecimento dq benefício assistencial à pessoa idosa (BPC/LOAS).
Informa que seu requerimento administrativo (NB: 703.459.866-6, DER 28/11/2017) foi deferido, conforme histórico e documento juntados, respectivamente no ev. 1- HICRE 5 e ev. 4 - INF 5.
No entanto, em razão de não ter sido comunicada do deferimento, alega a autora que não efetuou o saque do valor depositado a seu favor, o que levou à cassação do benefício em 31/12/2018 (ev. 4 - INF 5). É o breve relatório.
Decido.
I - Defiro a Gratuidade de Justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
IV - Cumprido o item III, CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar.
V - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
VI - Após, venham conclusos para sentença. -
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:55
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/06/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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