TRF2 - 5024527-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 12:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*60-78
-
17/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
14/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/09/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5024527-82.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50803548320224025101/RJ)RELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEXEQUENTE: PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELIADVOGADO(A): FABIANO ARYDES GOMES (OAB RJ117996)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-78
-
09/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 09:15
Determinada a intimação
-
07/09/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 21:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
07/09/2025 21:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
07/09/2025 21:32
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/09/2025 17:56
Juntada de Petição
-
05/08/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 12:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5080354-83.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5024527-82.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELIADVOGADO(A): FABIANO ARYDES GOMES (OAB RJ117996)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar o cancelamento da constrição que recaiu sobre o veículo Toyota Corola XEI 2.0, 2019/2020, Placa RJL 0A35, reconhecendo o domínio da Embargante, nos termos do art. 681 do CPC.
Condeno a Embargada a pagar as custas antecipadas pelo Embargante, nos termos do § 4º do art. 14 da Lei 9289/1996 e § 2º do art. 82 e art. 84 do CPC.
Condeno a Embargada em honorários advocatícos, que fixo em 10% sobre o valor do bem (Tabela Fipe, na data da propositura da ação), na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Traslade-se a sentença para os autos da Execução Fiscal em apenso, procedendo-se, oportunamente, ao levantamento da constrição.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5024527-82.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELIADVOGADO(A): FABIANO ARYDES GOMES (OAB RJ117996) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a Embargante para promover o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 c/c 485, X).
Comprovado o recolhimento das custas ou, decorrido o prazo sem o recolhimento, voltem-me conclusos para sentença. -
21/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:56
Juntada de Petição
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 17:31
Determinada a citação
-
20/03/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 17:49
Distribuído por dependência - Número: 50803548320224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031757-24.2024.4.02.5001
Lindolfo Henke
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 12:59
Processo nº 5002435-77.2025.4.02.5112
Lucia de Fatima Ferreira Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003750-10.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 10:17
Processo nº 5095225-50.2024.4.02.5101
Enquip Eng. e Equips Hidraulicos e Mecan...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000138-82.2025.4.02.5117
Patricia Oliveira de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdecir Mucillo Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2025 16:13