TRF2 - 5003750-10.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003750-10.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: MARIA APARECIDA NEPOMUSCENO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236 e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF 1236, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003750-10.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MARIA APARECIDA NEPOMUSCENO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, conhecer do recurso do INSS e a ele dar parcial provimento apenas para fixar sua responsabilidade subsidiária.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 caput da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003750-10.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 109) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA APARECIDA NEPOMUSCENO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 109
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10/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 10:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 14:05
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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29/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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19/05/2025 17:50
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:22
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 11:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 12:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 14:19
Determinada a citação
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13/08/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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