TRF2 - 5031757-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/08/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031757-24.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LINDOLFO HENKEADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de averbação de tempo de atividade rural, ante a ausência de início de prova material nos períodos de 20/09/1973 a 31/03/1988 e de 01/10/1989 a 28/02/1995, com base nos arts. 320 e 485, IV, do CPC, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC e nos termos da fundamentação.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 17:17
Juntado(a)
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27/06/2025 17:09
Juntado(a)
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16/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2024 07:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:07
Indeferido o pedido
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26/09/2024 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/09/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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