TRF2 - 5002681-73.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002681-73.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: EDIVALDO FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO (OAB RJ100275)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
23/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIVALDO FURTADO DA SILVA <br/> Data: 29/10/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002681-73.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EDIVALDO FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO (OAB RJ100275) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 01/12/2024.
Requer gratuidade de justiça e pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para a imediata implantação do benefício.
Decido. 2.
Recebo a manifestação da parte autora do evento 22 como emenda à exordial. 3.
Verifica-se que o indeferimento em sede administrativa se deu pela não constatação da incapacidade após o exame realizado pela perícia médica do INSS.
Assim, ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo.
Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput, CPC). 4.
Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de Itaperuna, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade ortopedista ou médico do trabalho. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 362,00, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes; iii) estimará, na hipótese de constatação de incapacidade laborativa, prazo para recuperação, salvo impossibilidade que deverá ser indicada expressamente (art. 60, §§ 8º e 9º, Lei n. 8.213/91).
As partes terão prazo de 15 dias para, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 5. Juntado o laudo: i) constatada a existência de incapacidade laborativa, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo; ii) não constatada a existência de incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Decorrido os prazos, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de recusa, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
22/07/2025 17:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-IP)
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22/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002681-73.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EDIVALDO FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO (OAB RJ100275) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone).
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com o autor.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
14/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03F)
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08/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002681-73.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EDIVALDO FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO (OAB RJ100275) ATO ORDINATÓRIO Ante o informado na certidão retro, a parte autora fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICA MÉDICA / MEDICINA DO TRABALHO ou em uma das especialidades disponíveis elencadas na certidão, tendo em vista a ausência, nesta Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ, de peritos na especialidade requerida. -
26/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/06/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-IP)
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24/06/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 15:35
Juntado(a)
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23/06/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
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23/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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