TRF2 - 5068765-60.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5068765-60.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE MATTOSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO No evento 99 a parte exequente manifestou-se pela expedição de Precatório e no evento 107 impugnou a requisição de pagamento, por estar limitada a 60 (sessenta) salários mínimos.
Entretanto, nos termos da sentença prolatada no evento 23, que foi mantida pelo acórdão integrativo prolatado no evento 47, "o pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEFs, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF." Portanto, o valor principal devido ao Exequente, do qual serão destacados honorários contratuais, está limitado ao "teto dos juizados", nos termos da coisa julgada formada no processo, razão pela qual a requisição de pagamento expedida no evento 102 registrou a renúncia ao montante excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de que seja cumprida tal limitação.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. -
15/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 09:53
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
11/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
11/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
11/09/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
11/09/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 15:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-31
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5068765-60.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE MATTOSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinado na decisão do evento 81: (...) Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88. (...) -
14/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5068765-60.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE MATTOSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no item VI da decisão do evento 81: "VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s)." -
19/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 19:47
Determinada a intimação
-
13/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 18:24
Determinada a intimação
-
18/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 15:42
Determinada a intimação
-
28/11/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 22:18
Juntada de Petição
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/06/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/06/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 12:53
Determinada a intimação
-
29/05/2024 01:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 09:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/04/2024 13:05
Juntada de Petição
-
01/04/2024 20:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOJE04
-
01/04/2024 20:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/04/2024 20:40
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2024
-
01/04/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/04/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/03/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/03/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
20/03/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
20/03/2024 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2024 14:30</b><br>Sequencial: 43
-
19/03/2024 18:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/03/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/03/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2024 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/03/2024 15:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
14/03/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
14/03/2024 13:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
12/03/2024 17:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/02/2024 20:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
20/02/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/01/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/11/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/09/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 17:26
Determinada a intimação
-
26/09/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 21:19
Determinada a intimação
-
15/08/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 18:26
Determinada a intimação
-
14/07/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2023 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2023 15:08
Despacho
-
26/06/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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