TRF2 - 5060322-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:25
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
19/08/2025 09:24
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 54
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060322-52.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEYAUTOR: AGNALDO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA NUNES FRANCA VILELA (OAB RJ100490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 08/08/2025 - Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico -
11/08/2025 11:54
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/08/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 11:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO19S)
-
08/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:21
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 13/08/2025 13:00. Refer. Evento 35
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/08/2025 22:11
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:34
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060322-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGNALDO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA NUNES FRANCA VILELA (OAB RJ100490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 13/08/2025 13:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
30/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/07/2025 13:40
Despacho
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060322-52.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: AGNALDO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA NUNES FRANCA VILELA (OAB RJ100490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 29/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
29/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 13/08/2025 13:00
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 24 e 25
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26/07/2025 00:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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24/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060322-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGNALDO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA NUNES FRANCA VILELA (OAB RJ100490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
17/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:41
Despacho
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16/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 02:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19S para CEJUSCRIOJ)
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060322-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGNALDO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA NUNES FRANCA VILELA (OAB RJ100490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda distribuída ao Juízo da 19ª Vara Federal sob o rito dos Juizados Especiais Federais, na forma das Leis Federais nº 10.259/2001 e nº 9.099/95. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando que o benefício da gratuidade de justiça no rito dos JEFs produz efeitos apenas por ocasião do encerramento do primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 54, da Lei nº 9.099/95 ("Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."), e que o rito é regido pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, postergo a análise deste requerimento para o momento oportuno, qual seja, após a prolação da sentença, se houver interesse recursal.
De antemão, informa este juízo que adota, nas demandas sujeitas ao JEF, os termos do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região: "À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC)." DA CONCILIAÇÃO Proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos. DA CITAÇÃO E DA RESPOSTA Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001), e verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em caso de proposta de acordo pela Demandada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Anuindo, venham os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo requerimento específico de prova pericial ou testemunhal, seja da parte autora seja da parte ré, venham os autos conclusos para análise. Oportunamente, e na impossibilidade de autocomposição e encerrada a instrução probatória, venham os autos conclusos para sentença Intimem-se as partes. -
10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:11
Despacho
-
10/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060322-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGNALDO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA NUNES FRANCA VILELA (OAB RJ100490) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não constam, na procuração da advogada subscritora da petição do evento 8, poderes para renunciar a valores, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:28
Despacho
-
25/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:46
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:55
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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