TRF2 - 5004005-25.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004005-25.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VITHORIA CAROLINE CORREA MACHADOADVOGADO(A): ALECSANDRA FIRMINO TEIXEIRA RESENDE DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício de salário-maternidade (NB 228.987.621 0).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia devidamente preenchida da autodeclaração do "evento 3, DECL1", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:10
Determinada a citação
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17/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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