TRF2 - 5058667-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2025 13:00
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058667-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO MIRANDA PACHECOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida no prazo de dez dias.
Após, venham os autos conclusos. -
05/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:31
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058667-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO MIRANDA PACHECOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:57
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058667-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO MIRANDA PACHECOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "Adicional HRA" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
25/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:46
Determinada a citação
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17/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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