TRF2 - 5000796-27.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:22
Transitado em Julgado
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07/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000796-27.2025.4.02.5111/RJIMPETRANTE: ELIAS JOSE RABHAADVOGADO(A): HELENE SALOMAO FONSECA (OAB PR088921)SENTENÇAPelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, considerando a situação de hipossuficiência da parte autora, declarada no Evento 01.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:14
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000796-27.2025.4.02.5111/RJ IMPETRANTE: ELIAS JOSE RABHAADVOGADO(A): HELENE SALOMAO FONSECA (OAB PR088921) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: -Emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, apresentando memória de cálculo apta a esclarecer o juízo acerca da quantificação do valor atribuído à causa na petição inicial; -Justificar a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, devendo acostar, para tanto, as três últimas declarações de imposto de renda, contracheque recente (se exercer atividade laborativa), CTPS, comprovação documental de gastos extraordinários com medicamentos etc, ou recolher as custas iniciais, com base no valor correto da causa.
Sem prejuízo, intime-se a advogada que representa a parte autora para que junte a procuração, nos termos do artigo 5º, §1º o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos comprovante de residência oficial, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 03 (três) meses, em nome próprio.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, desde que comprove o vínculo existente com o titular do documento ou, caso não tenha vínculo com o titular do documento, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Destaca-se que o descumprimento do presente pode ocasionar o indeferimento da petição inicial, cuja análise é exclusiva do magistrado (Código de Processo Civil, art. 321). -
16/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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