TRF2 - 5006122-69.2024.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006122-69.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JESSYCA DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do ofício referente ao evento 41.1.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:48
Despacho
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12/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 06:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO45
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31/07/2025 06:51
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5006122-69.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: JESSYCA DOS SANTOS MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
INTIMEM-SE.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM, COM A DEVIDA BAIXA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA -
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 20:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006122-69.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 163) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: JESSYCA DOS SANTOS MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ADRIANA MARIA FRANCO CABRAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 163
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13/06/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 12:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/11/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/10/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 11 e 13
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23/09/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 20:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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19/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JESSYCA DOS SANTOS MOREIRA <br/> Data: 27/09/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório da Drª. Adriana Cabral - Rua Marquês de Muritiba, nº 865, Salas 304 e 305, Cocotá, Ilha do Governador, Rio d
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16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:31
Determinada a citação
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13/09/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 17:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/07/2024 11:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/07/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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