TRF2 - 5003080-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003080-38.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EDSON UBIRAJARA DIAS SIMASADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 60 deferiu a penhora SISBAJUD em face dos executados, tendo resultado na constrição de R$ 12.748,36 em relação ao executado EDSON UBIRAJARA DIAS SIMAS (evento 62).
Expedido mandado de intimação para o executado EDSON UBIRAJARA DIAS SIMAS, dando ciênca da penhora realizada (evento 63).
O executado EDSON UBIRAJARA DIAS SIMAS peticionou no evento 66 informando que o valor penhorado se refere à verba salarial, necessária ao seu sustento, tendo requerido o desbloqueio da quantia constrita. Em verificação aos extratos juntados no evento 66, EXTR2 e 3, verifico que constam do mesmo três bloqueios: o primeiro no valor de R$1,00, realizado em 21/08/2025, o segundo no valor de R$60,00, realizado em 22/08//2025 e o terceiro no valor de R$83,36, o que não corresponde à quantia constrita nos presentes autos, no valor de R$ 12.748,36.
Para a análise do pedido do executado, se faz necessário que o executado comprove que o valor constrito foi realizado em conta salário e que tal valor se mostra efetivamente indispensável para a manutenção do mesmo.
Ao contrário, do extrato juntado no evento 66, EXTR2, é possível identificar que a última movimentação financeira da conta, no mês de agosto, se deu no dia 29/08/2025, tendo restado como saldo a quantia de R$8.779,02, o que comprova que o executado dispunha de meios para o seu sustento.
Senão vejamos: Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio da quantia constrita no evento 62, pois não restou comprovado que a conta se trata de conta salário e que tal valor seria indispensável à manutenção do sustento do executado. Intime-se.
Após, considerando que a penhora SISBAJUD não alcançou a totalidade do débito, proceda-se à pesquisa RENAJUD, conforme determinado no despacho do evento 60. -
15/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:58
Despacho
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15/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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09/09/2025 19:40
Juntada de Petição - SIMASTEL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA / EDSON UBIRAJARA DIAS SIMAS (RJ187582 - GLAUCO VARGAS DE CARVALHO / RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
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29/08/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 10:37
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 17:03
Despacho
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20/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 23:30
Despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003080-38.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para análise dos requerimentos do evento 44. -
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003080-38.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que os executados foram devidamente citados nos eventos 35 e 36, porém deixaram transcorrer o prazo sem se manifestar (evento 37). -
16/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:30
Determinada a intimação
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13/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/06/2025 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:59
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:36
Decisão interlocutória
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07/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:50
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 17:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 17:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 14:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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17/01/2025 17:23
Determinada a citação
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17/01/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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