TRF2 - 5002766-65.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 11:33
Conhecido o recurso e não provido
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14/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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07/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002766-65.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: OCIMAR PINHO BRUMADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior do juízo: Apresentado recurso inominado, certifique-se, se for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do Código de Processo Civil. -
05/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002766-65.2025.4.02.5110/RJAUTOR: OCIMAR PINHO BRUMADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 190827364-7 , DIB 12/09/2019), fazendo incluir, nos salários-de-contribuição que serviram de base à concessão do benefício, valores pagos a título de vale-alimentação/vale-refeição, no período de 01/09/1998 a 10/11/2017, nos termos da fundamentação acima.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de diferenças devidas à parte autora desde DIB, desconsideradas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ) e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002766-65.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: OCIMAR PINHO BRUMADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao AUTOR, pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
01/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/07/2025 12:18:46)
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01/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:32
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:03
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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