TRF2 - 5034141-57.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034141-57.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: WARLEI GONCALVES DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034141-57.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WARLEI GONCALVES DOS REISADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAJulgo IMPROCEDENTES os pedidos. -
19/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2025 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:43
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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03/02/2025 08:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 08:38
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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08/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WARLEI GONCALVES DOS REIS <br/> Data: 22/01/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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07/11/2024 17:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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07/11/2024 12:47
Despacho
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06/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 19:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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