TRF2 - 5003078-11.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:28
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003078-11.2025.4.02.5120/RJAUTOR: GILSON FELIX DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
08/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003078-11.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GILSON FELIX DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por GILSON FELIX DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 717.201.496-1), desde o requerimento administrativo em 04/11/2024.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 15, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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15/06/2025 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:25
Perícia designada - <br/>Periciado: GILSON FELIX DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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16/04/2025 11:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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16/04/2025 11:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 09:36
Juntado(a)
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16/04/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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