TRF2 - 5003185-09.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/09/2025 14:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/09/2025 12:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/09/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003185-09.2025.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS DEOLINDO (Tutor)ADVOGADO(A): HELDA BICHI (OAB ES021856)ADVOGADO(A): THAMIRES ANDRADE DA VITORIA BICHI (OAB ES037768)AUTOR: NICOLE DOS SANTOS DEOLINDO VICENTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELDA BICHI (OAB ES021856)ADVOGADO(A): THAMIRES ANDRADE DA VITORIA BICHI (OAB ES037768) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Com base nas informações indicadas no sistema Eproc, verifico a inexistência de prevenção deste feito com o processo ali indicado, sendo ele 5000170-42.2019.4.02.5006.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Esclarecer acerca das assinaturas da parte autora constantes nos documentos acostados aos autos, uma vez que verifica-se assinaturas opostas nos seguintes anexos do evento 1: Declaração de Hipossuficiência, Termo de Renúncia e Contrato de Honorários, divergem do documento de Identificação.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para as providências necessárias. -
25/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:58
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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