TRF2 - 5008845-30.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/08/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008845-30.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOZINEI FELIPPE CALIMANADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560)SENTENÇAEm vista de todo o exposto, i) julgo parcialmente extinto o feito, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de reconhecimento do tempo rural do período de 27/07/1982 a 31/03/1988, com fundamento no art. 485, IV do CPC; ii) Julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer como tempo de trabalho rural (segurado especial) o período de 01/04/1988 a 31/11/1992, ficando o cômputo para efeito de temo de contribuição limitado a 31/10/1991, ante a falta de indenização do período posterior a esta data; iii) Julgo improcedente o pedido de concessão do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição NB 195.319.328-2, com fulcro no art. 487, I, do CPC. -
02/07/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:01
Não Concedida a tutela provisória
-
07/11/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 19:46
Alterado o assunto processual
-
11/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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