TRF2 - 5039645-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039645-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH GUASTINIADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por ELIZABETH GUASTINI contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal.
Certificada a retificação da aba Informações Adicionais do processo em epígrafe, marcando a Opção por Juízo 100% Digital como "Não" (evento 3).
Determinada a intimação da parte autora para manifestação acerca da prevenção apontada com os processos listados no evento 6 (evento 7). Manifestação ELIZABETH GUASTINI(evento 10). É o necessário.
Decido.
II. De início, afasta-se a prevenção apontada com os processos relacionados no evento 6, uma vez que tratam de pedido e causa de pedir diversos. Da gratuidade de justiça Observa-se, pela Ficha Financeira juntada aos autos, que a renda bruta percebida pela parte autora é superior a R$ 10.000,00 mensais, o que evidencia a sua capacidade econômica para arcar com os custos do processo.
III. Ante o exposto: 1) INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. 2) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:35
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:56
Juntado(a)
-
05/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:44
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/05/2025 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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