TRF2 - 5002052-27.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 17:51
Juntada de Petição
-
18/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 16:12
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
16/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/09/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002052-27.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: ANA PAULA MARQUES MADUREIRAADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449)ADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial no evento 41. -
15/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:24
Determinada a intimação
-
12/09/2025 16:31
Remetidos os Autos - RJTERSECONT -> RJTER01
-
12/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 10:49
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
-
14/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002052-27.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANA PAULA MARQUES MADUREIRAADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449)ADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC para condenar a União/Fazenda Nacional a restituir à autora as quantias efetivamente recolhidas, a título de contribuição previdenciária que ultrapassaram o teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS, desde 05/2020 (eventos 1.1 e 1.4), já observada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária e juros de mora nos termos da Tabela de Precatórios da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/02/2025 15:30
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/02/2025 01:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
11/02/2025 11:35
Despacho
-
10/02/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 14:03
Juntada de Petição
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 18:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/11/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 19:33
Determinada a citação
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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