TRF2 - 5044603-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044603-30.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PENSIONATO PROTEGIDO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDAADVOGADO(A): SONIA MARIA SOROSINI CARUSO (OAB RJ053297) DESPACHO/DECISÃO Evento 10: Vê-se dos documentos juntados pela parte executada que o crédito encontra-se com a exigibilidade suspensa em decorrência de adesão a programa de parcelamento aceito e firmado entre as partes desde 12/06/2025, consoante o disposto no art. 151, VI, do CTN.
Desta forma, não se justifica a realização de penhora online através do sistema SISBAJUD ocorrida em data posterior à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
De acordo com a tese firmada no Tema nº 1.012 do recursos repetitivos do E.
STJ, "o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Ante o exposto, há que se deferir o pedido para desbloqueio dos valores indisponibilizados no evento 11, SISBAJUD1. À Secretaria para imediato cumprimento.
Outrossim, tendo em vista o parcelamento da dívida, suspenda-se o processamento do feito, nos termos do art. 151, inc.
VI do CTN, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento.
Intimem-se. -
30/06/2025 12:50
Juntado(a)
-
30/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:43
Despacho
-
27/06/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 11:19
Juntado(a)
-
27/06/2025 08:42
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2025 22:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 19:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
15/05/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 15:11
Despacho
-
15/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098571-82.2019.4.02.5101
Baker Hughes do Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Calixto Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002127-80.2025.4.02.5002
Alair Soares da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005425-87.2024.4.02.5108
Grand Maison
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 16:38
Processo nº 5002446-37.2024.4.02.5114
Nadia Rosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073749-53.2024.4.02.5101
Maria de Fatima Alves de Abreu
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Criscie Bueno Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 11:20