TRF2 - 5001768-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001768-04.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: PAULO ROBERTO LISBOA DE SOUZAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: DINALVA DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
MORTE DA PARTE.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
ARTIGOS 1.784 E 2.015 CC/2002.
INCISO II, DO §1º DO ARTIGO 778 DO CPC/15. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO ROBERTO LISBOA DE SOUZA e DINALVA DE SOUZA TEIXEIRA em face do UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de habilitação dos requerentes. 2. A sucessão está disciplinada no artigo 1.784 e seguintes do Código Civil de 2002, sendo indispensável a abertura do inventário ou o procedimento previsto no artigo 2.015 do Código Civil vigente. Quanto ao prosseguimento da execução, tal questão está disciplinada no inciso II, do §1º do artigo 778 do CPC/15. Ressalte-se que a regra contida no art. 1º, da Lei 6.858/80, a dispensar a existência de inventário ou arrolamento, além de tratar de situações específicas, aplica-se somente para a via administrativa. 3.
Importante destacar que a sucessão processual não confere ao Juízo Federal o poder ou a competência de tratar sobre matéria sucessória, cabendo ao juízo orfanológico especificar os beneficiários do crédito por partilha. Aos interessados, cabe habilitar o crédito perante o juízo de órfãos e sucessões competente, no caso de haver inventário judicial aberto, ou valer-se da Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, por via administrativa, nos termos do §1º do artigo 610 do CPC. Até porque a apuração da incidência do ITCD, imposto devido ao Estado por força do artigo 155, I, da CF/88, que incide sobre bens e direitos, faz-se nos autos do inventário, seja judicial ou administrativo. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, cassado o efeito suspensivo deferido no Evento 5/TRF..
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, cassando o efeito suspensivo deferido no Evento 5/TRF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084698-39.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28, 29
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13/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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24/04/2025 13:09
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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22/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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17/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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17/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084698-39.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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17/02/2025 12:21
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 12:02
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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12/02/2025 11:14
Redistribuído por sorteio - (GAB21 para GAB16)
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12/02/2025 04:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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12/02/2025 04:23
Despacho
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11/02/2025 15:11
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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