TRF2 - 5002395-10.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:57
Juntada de Petição
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17/09/2025 23:50
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002395-10.2025.4.02.5108/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a presente demanda tem por fundamento a alegação de ferimento ao disposto no art. 26, § 3º da Lei nº 9.514/97, por ausência de prévia notificação do mutuário pela ré, para purgar a mora, resta configurada a prova negativa cuja produção pelo consumidor se torna inviável.
Já a instituição financeira pode comprovar a efetiva notificação pessoal do mutuário, mediante a juntada aos autos do correspondente comprovante de recebimento assinado pelo autor, ou que foram empreendidas tentativas de intimação pessoal da parte autora e que estas restaram infrutíferas, possibilitando, na forma da lei de regência, a publicação de editais de intimação para purgar a mora. Assim sendo, inverto o ônus da prova, determinando assim que a Caixa traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do procedimento de execução extrajudicial, inclusive da prévia notificação pessoal da autora para purgar a mora e da data designada para a realização leilão que resultou na consolidação da propriedade do imóvel.
Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:50
Despacho
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25/08/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50068250320254020000/TRF2
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18/07/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50068250320254020000/TRF2
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15/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002395-10.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO FOLLY JACCOUDADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC), devendo nesta ocasião indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Findo o prazo para réplica, venham os autos conclusos para as providências preliminares e saneamento, na forma dos artigos 347 e seguintes.
Constatada a desnecessidades de providências preliminares, ou a busca de novas provas venham os autos conclusos (art. 353 e 354ss do CPC). -
25/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:46
Despacho
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24/06/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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11/06/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006825-03.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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29/05/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50068250320254020000/TRF2
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28/05/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50068250320254020000/TRF2
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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