TRF2 - 5034822-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 15:07
Decisão interlocutória
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 52
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 17:32
Intimado em Secretaria
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29/07/2025 17:32
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 19:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034822-81.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA VALERIA DA SILVA ALCANTARA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Intime-se o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz (COGEPE-FIOCRUZ), ou seu substituto eventual, por mandado a ser cumprido de forma urgentíssima e presencial, na Av.
Brasil 4.365 – Manguinhos, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 21.040-360, Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Quinino, 2º andar, sala 215, e-mail: [email protected], Telefone: 55(21)3836-2084 / 2747, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comprove, documentalmente nos autos, o cumprimento da obrigação de fazer, conforme pronunciamento judicial transitado em julgado: CLÁUSULA 1ª DO TERMO DE ACORDO: O Ente demandado compromete-se na obrigação de fazer, consistente em adotar o fator de divisão 200 para o cálculo do adicional noturno/das horas extraordinárias a partir da folha de pagamento seguinte ao da intimação da sentença judicial de homologação do acordo.
Na oportunidade, nos moldes do art. 524, §4º, do CPC/2015, deverá juntar aos autos a documentação necessária à elaboração dos cálculos dos valores devidos desde a data do início da percepção da rubrica em questão. 2.____________________________________________________ Informado nos autos o cumprimento à obrigação de fazer: -intime-se a parte exequente para que se manifeste, em até cinco dias, quanto à informação do cumprimento ao julgado, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado; -intime-se a parte ré para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada dos valores atrasados devidos, procedendo à limitação dos valores ao teto dos Juizados Especiais Federais, aplicando correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
A planilha deverá conter: o valor principal da condenação; o montante total da condenação; a data de atualização dos valores; o total de parcelas a que se refere o cálculo, se for o caso. 3.____________________________________________________ Apresentada a planilha de cálculo pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas mais as doze parcelas subsequentes ao ajuizamento da ação, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Transcorrido o prazo sem impugnação aos cálculos e apresentada renúncia aos eventuais excedentes referidos supra, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários de sucumbência em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Fica autorizada a Secretaria a proceder ao destaque de honorários decorrentes de contrato eventualmente juntado aos autos, limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 22:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 22:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 22:06
Decisão interlocutória
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 21:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29S)
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034822-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA VALERIA DA SILVA ALCANTARA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente para expedição do(s) requisitório(s).
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
09/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:04
Homologada a Transação
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09/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034822-81.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ANA VALERIA DA SILVA ALCANTARA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 20/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:21
Despacho
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10/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/05/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 05:53
Despacho
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30/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOJ)
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24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:58
Decisão interlocutória
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24/04/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 10:15
Juntada de Petição
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16/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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