TRF2 - 5002844-87.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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23/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:37
Despacho
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23/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 00:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 00:00
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 83
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14/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002844-87.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: CLEZIA LOPES ALVESADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 11/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002844-87.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CLEZIA LOPES ALVESADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE PEDIDO, para condenar o INSS a conceder, em favor de CLEZIA LOPES ALVES (CPF *09.***.*45-09), o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, no valor de 1 (um) salário mínimo, na condição de segurado especial, desde a data da DER (21/05/2024) pelo prazo de 2 anos a contar da implantação do benefício, podendo a parte autora requerer a prorrogação do benefício ao INSS.
Caso venha pedir prorrogação, a autora deverá comprovar que se submeteu ao tratamento adequado para sua moléstia ou a impossibilidade de se submeter ao tratamento. Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações eventualmente vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação, que deverá ser promovido pelo INSS nesse caso e a tratamentos (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a concessão do benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão. Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
Cumpra-se.? -
25/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 06/06/2025 11:00. Refer. Evento 60
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06/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/05/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/05/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/04/2025 17:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 06/06/2025 11:00
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30/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 17:41
Despacho
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29/04/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 23:30
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/01/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2024 23:08
Juntada de Petição
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20/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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22/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEZIA LOPES ALVES <br/> Data: 22/11/2024 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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22/10/2024 12:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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31/07/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEZIA LOPES ALVES <br/> Data: 21/10/2024 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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30/07/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 21:20
Despacho
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21/07/2024 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2024 16:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para RJITP01S)
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13/07/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:49
Declarada incompetência
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11/07/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 14:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS503J)
-
10/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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