TRF2 - 5006981-39.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-85 processada no TRF2 com o no. 51656739320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-85 processada no TRF2 com o no. 51656721120254029666/TRF (ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA)
-
20/08/2025 19:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-85
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006981-39.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 16:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-85
-
01/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006981-39.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 12:27
Determinada a intimação
-
14/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/07/2025 12:00
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
27/06/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/06/2025 12:34
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006981-39.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício assistencial a partir da data da DER (03/10/2023).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Intime-se EADJ para a implantação.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
P.
R.
I. -
17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/04/2025 19:53
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
14/02/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 24 e 25
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 20 e 23
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 14
-
20/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/12/2024 23:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 29/01/2025 às 14:45. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE ESTEVES
-
09/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:03
Determinada a intimação
-
04/12/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 10:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:05
Determinada a intimação
-
12/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005305-08.2024.4.02.5120
Mary Kateelem de Carvalho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 16:19
Processo nº 5002660-10.2025.4.02.0000
Rei das Tintas S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 16:52
Processo nº 5003684-39.2025.4.02.5120
Auto Posto Areal LTDA.
Delegado da Receita Federal em Nova Igua...
Advogado: Fabiana Correa de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004175-06.2025.4.02.5101
Marcela Batista Soares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabiana Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 17:32
Processo nº 5028871-52.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:43