TRF2 - 5003684-33.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 21/10/2025 14:40
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003684-33.2024.4.02.5004/ES AUTOR: LAURO ROSAADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO No Evento 15, o autor informa seu desconhecimento, ao ajuizar a presente ação, quanto à concessão do benefício de aposentadoria por idade (NB 228.238.612-9), com DIB em 25/06/24.
Pretende seja reconhecido o direito do autor ao benefício de aposentadoria por idade, como segurado especial, desde 07/11/18, quando completou a idade mínima.
No processo administrativo juntado no evento 15, PROCADM2 consta informação à fl. 20 que não foram reconhecidos administrativamente quaisquer períodos de trabalho rural.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 21/10/25, às 14:40 horas, a realizar-se nesta Vara Federal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – prazo comum a todos – apresentar em Cartório rol de testemunhas, no máximo de 10 para cada parte, sendo 3, no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §4º e 6º, do CPC).
O rol de testemunhas deverá atender as exigências previstas no art. 450 do CPC.
Os advogados das partes ficam, desde logo, advertidos de que, nos termos do art. 455, do CPC, cumpre-lhes informar ou intimar as testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput).
O procedimento para intimação observará o disposto nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha (§ 3º).
Requerido o depoimento pessoal, encaminhe-se expediente de intimação, com as ressalvas previstas no art. 385, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação das testemunhas só será feita pela via judicial se presente uma das hipóteses do (§ 4º).
Para estes casos fica desde já ordenada a expedição de mandado para intimação e de ofício ao superior hierárquico, requisitando o comparecimento dos respectivos servidores à audiência de instrução na data designada, nos termos do art. 455, §4º, inc.
III, do CPC.
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341do CNJ, parágrafo único do art. 2º). É facultada a presença física do advogado ou do defensor público na sala de audiências da Vara Federal de Linhares, no dia e hora da realização do ato processual, presumindo-se que ali comparecerão se não for requerida1, nos autos, com a antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data da audiência, a participação pela Plataforma Zoom, caso em que serão devidamente orientados a como fazê-lo.
O download do aplicativo deverá ser feito pelo link https://zoom.us/ somente por aqueles que eventualmente tenham requerido ou a quem tenha sido requisitada a participação on line, ficando dispensado em havendo comparecimento presencial.
O acesso à sala de audiências virtual será feito através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
Intimem-se. -
13/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:47
Decisão interlocutória
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03/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/12/2024 01:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 13:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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