TRF2 - 5006058-58.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006058-58.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ALOISIO ROSA DE LIMA JUNIORADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO.
Com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA) e seus desdobramentos; b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA) e seus desdobramentos, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 18/06/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 12:13
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:20
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:50
Despacho
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30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006058-58.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALOISIO ROSA DE LIMA JUNIORADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
26/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:33
Determinada a citação
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18/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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