TRF2 - 5099370-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5099370-52.2024.4.02.5101/RJ INVESTIGADO: RAFAEL AFONSO BATISTAADVOGADO(A): RENATO ASSIS DE ANDRADE (OAB RJ186303) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento do ANPP, comunicado pelo Juízo da Execução, a defesa, no E52.1, alegou que: (...) de fato, o Assistido não compareceu á entrevista agendada no horário e data aprazada.
Além disso, igualmente, não respondeu tanto ao email quanto ao por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp).
Bom embora, aparentemente possa parecer descaso ou desrespeito, muito respeitosamente, não é isso! Sendo caso típico de fortuito.” Explico.
Fato incontroverso, é que, o Assistido é parte hipossuficiente sob o aspecto econômico.
Quer isso dizer: o acesso ao email do Assistido é feito através do seu telefone celular, o qual, aliás, é onde está instalado o seu aplicativo de mensagem (WhatsApp).
Ocorre que, quando do envio de tais comunicações, o Assistido estava sem acesso á seu aparelho celular, pois sofreu seria avaria, e, logo, foi entregue á assistência técnica especializada para avaliação e reparo." Dessa forma, diante da justificada apresentada, bem como que o MPF, no E57.1, manifestou-se pela manutenção do acordo de não persecução penal, determino o reestabelecimento do ANPP.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (autos da execução nº. 5016993-87.2025.4.02.5101) para continuidade do ANPP. Suspenda-se o feito por 1 (um) ano. -
14/07/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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14/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016993-87.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 60
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14/07/2025 14:40
Despacho
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11/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:02
Despacho
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09/07/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 13:19
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5099370-52.2024.4.02.5101/RJ INVESTIGADO: RAFAEL AFONSO BATISTAADVOGADO(A): RENATO ASSIS DE ANDRADE (OAB RJ186303) DESPACHO/DECISÃO E42.1: Dê-se vista ao MPF e à defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o descumprimento do ANPP. Sem prejuízo, intime-se o investigado, pessoalmente, para que justifique o descumprimento do ANPP, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:46
Despacho
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17/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016993-87.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
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30/04/2025 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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30/04/2025 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 18:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 15:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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21/02/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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21/02/2025 10:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Número: 50169938720254025101
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20/02/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:12
Decisão interlocutória
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13/02/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 20:45
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:52
Decisão interlocutória
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11/02/2025 16:51
Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 11/02/2025 16:00. Refer. Evento 10
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11/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 15:23
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 14:34
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 15:59
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 11/02/2025 16:00
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10/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:49
Despacho
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04/12/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR06GF para RJRIOCR04GS)
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04/12/2024 17:12
Despacho
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03/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:09
Redistribuído por sorteio - (de RJRIOCR04S para RJRIOCR06GF) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2024/00096
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03/12/2024 12:09
Distribuído por dependência - Número: 50012061320194025106/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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