TRF2 - 5040883-98.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 43 e 46
-
08/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040883-98.2024.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOAUTOR: MADALENA LORENCAO DE ALMEIDAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 02/09/2025 - Audiência de Instrução designada -
02/09/2025 16:15
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
02/09/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
02/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
02/09/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
02/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/09/2025 14:01
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências Virtual 06VFCI - 16/10/2025 15:00
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040883-98.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MADALENA LORENCAO DE ALMEIDAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por M.L.A. contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que requer a concessão da aposentadoria por idade híbrida, com o cômputo dos períodos de atividade rural e urbana, a partir da data de entrada do primeiro requerimento administrativo (DER) em 14/01/2021, bem como a implantação imediata do benefício, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, e subsidiariamente, a concessão do benefício a partir dos requerimentos posteriores, com a possibilidade de alteração da DER para o momento de implemento da carência mínima, garantindo o direito ao benefício mais vantajoso.
Despacho de 13/01/2025 determinou esclarecimento sobre o momento em que a parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, tendo a parte autora informado em petição de 11/02/2025 que requer a concessão da tutela de urgência em sentença, requerendo o prosseguimento do feito.
Despacho de 12/03/2025 deferiu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, determinou a citação do INSS, e ressaltou que o pedido de concessão do benefício será analisado em sentença, com possibilidade de produção de provas.
Manifestação da parte autora de 25/06/2025 reiterou o pedido de reconhecimento da atividade rural nos períodos de 02/04/1967 a 14/06/1983 e 21/10/1984 a 31/12/1987, com base na autodeclaração e provas materiais, e requereu, caso não seja reconhecida a atividade rural, a designação de audiência por videoconferência para produção de prova testemunhal, com prazo para apresentação do rol de testemunhas.
Réplica da parte autora de 13/06/2025 reafirmou os fundamentos da inicial, destacou a jurisprudência do STJ e STF sobre a contagem do tempo rural remoto e descontínuo para aposentadoria híbrida, e requereu o reconhecimento da atividade rural nos períodos indicados, com a concessão da aposentadoria por idade híbrida a partir da primeira DER, ou, subsidiariamente, a partir dos requerimentos posteriores, ou ainda a extinção parcial do processo sem resolução do mérito caso algum período rural não seja reconhecido.
O INSS apresentou contestação e manifestação, reiterando os argumentos de indeferimento administrativo, com destaque para a ausência de comprovação contemporânea da atividade rural e o não atendimento dos requisitos de carência e tempo de contribuição para a concessão do benefício.
Ato Ordinatório de 13/06/2025 intimou as partes para manifestação sobre interesse na produção de provas, especificando-as e justificando sua pertinência, com prazo de 5 dias.
O processo encontra-se em fase de instrução, aguardando manifestação das partes sobre produção de provas.
Relatei.
Passo a decidir.
Feitas tais considerações, não se verificando as hipóteses dos arts. 354 e 355 do CPC, passo a sanear o feito na forma do art. 357 do CPC.
Diante dos documentos colacionados aos autos, entendo que a matéria é de direito e de fato e, levando em consideração o pedido formulado, verifico, diante da moldura fática apresentada, ser necessária a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal da parte autora.
Desta feita, defiro a produção de prova testemunhal e, de ofício, com fulcro no art. 385, caput, do CPC, determino o depoimento pessoal da parte autora, fixando como ponto de prova a comprovação do labor na condição de rurícola nos períodos vindicados na petição inicial.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunha, no prazo de 10 (dez) dias (art. 357, §4º, do CPC).
No mesmo prazo da apresentação do rol de testemunhas e, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do CPC, ficam as partes intimadas para informar, se há algum óbice na realização do ato pela plataforma virtual do ZOOM.
Decorrido o prazo sem óbices, determino à Secretaria que designe dia e hora para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, intimando as partes, ressaltando que o autor deverá ser intimado pessoalmente para a audiência, nos termos do art. 385, §1º, do CPC e as testemunhas na forma do art. 455, caput, do CPC. -
18/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:15
Determinada a intimação
-
17/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040883-98.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MADALENA LORENCAO DE ALMEIDAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Híbrida (Art. 48/106) De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
13/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 17:54
Determinada a intimação
-
16/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000237-40.2024.4.02.5003
Gennys Shirley Chaferly Bonincenha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 23:00
Processo nº 5011799-18.2025.4.02.5001
Juliana Leal Loureiro Bresciane
Andre Luis de Ambrosio Pinto
Advogado: Marine Monteiro Simoes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022589-95.2024.4.02.5001
Valdemir Oliveira de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 13:47
Processo nº 5005898-96.2021.4.02.5005
Doralice Bolsoni Lepaus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:09
Processo nº 5008281-51.2024.4.02.5002
Arthur Victor Maldonado de Oliveira
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Matheus Guerine Riegert
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 13:46