TRF2 - 5002684-53.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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19/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002684-53.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: DAVI ANTUNES MAIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ELIANA ANTUNES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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15/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-86
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/08/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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22/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002684-53.2024.4.02.5115/RJAUTOR: DAVI ANTUNES MAIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELIANA ANTUNES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 12/08/2024 (DER - evento 43, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 12/08/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002684-53.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: DAVI ANTUNES MAIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELIANA ANTUNES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, sobre o laudo pericial, bem como a contestação apresentado pelo réu, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
18/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/05/2025 09:59
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/03/2025 09:41
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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14/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 23
-
07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI ANTUNES MAIA <br/> Data: 30/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
-
28/02/2025 15:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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28/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:49
Determinada a intimação
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/01/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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