TRF2 - 5098008-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCELO MOREIRA RAPHAELADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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30/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 20:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 20:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO MOREIRA RAPHAEL <br/> Data: 19/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERR
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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30/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCELO MOREIRA RAPHAELADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO MOREIRA RAPHAEL <br/> Data: 12/09/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERR
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24/06/2025 09:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 20:25
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098008-15.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MOREIRA RAPHAELADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCELO MOREIRA RAPHAEL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Do interesse de agir Tendo em vista que a lide caracteriza-se pela pretensão resistida, cabe atuação do Judiciário somente se as partes não conciliam seus interesses. A simples informação, pela parte demandante, acerca dos fatos narrados não tem o condão de comprovar o requerimento.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, sob o aspecto da necessidade.
Dessa forma, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para acostar aos autos decisão negativa do INSS.
Após, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:53
Determinada a intimação
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18/06/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:31
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:42
Determinada a intimação
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05/05/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:54
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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21/03/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:29
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:11
Determinada a intimação
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02/12/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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