TRF2 - 5067273-96.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067273-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA NOVAESADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se, pessoalmente, a parte interessada para ciência de que o RPV, expedido em seu nome, foi enviado e encontrar-se-á depositado na data e na Instituição Bancária informada no sitio do TRF da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br - consulta processual – nº do processo requisitório autuado no TRF) e estará disponível para levantamento na data indicada.
II - A parte beneficiária deverá dirigir-se diretamente àquela Instituição Bancária para efetuar o levantamento, portando carteira de identidade, comprovante de residência e CPF, observando a data informada acima.
III – Suspendo o processo até o depósito dos requisitórios de pagamento.
Após, certificado o efetivo levantamento, voltem-me para sentença de extinção da execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. -
18/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 13:17
Determinada a intimação
-
17/09/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Juntado(a) - 17/09/2025 12:51:46)
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17/09/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 17/09/2025 12:51:47)
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17/09/2025 12:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-00
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17/09/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067273-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAREQUERENTE: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA NOVAESADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
01/09/2025 09:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-00
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31/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
31/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067273-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA NOVAESADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 16, SENT1 (evento 32, ACOR2 e evento 49, ACOR2), intime-se a parte autora para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF).
Em seguida, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria o cadastramento dos ofícios requisitórios, nos termos do §3º do art. 535 do CPC.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do inteiro teor das requisições, a fim de atender ao disposto no art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo ou sem novos requerimentos, venham-me os autos para o envio ao E.
TRF-2ª Região. -
18/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/08/2025 13:12
Determinada a intimação
-
14/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO22
-
14/08/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067273-96.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA NOVAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. vÍcio de omissão. configurado. fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor da parte autora. cabimento.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO os embargos de declaração da parte autora para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, condenar a União Federal ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação, eis que recorrente vencida.
Depois de submetida ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se, prosseguindo-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
28/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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22/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067273-96.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA NOVAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) recurso inominado. administrativo. militar. adicional natalino. aluno do CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) promovido à aspirante oficial. base de cálculo. última remuneração da ativa.
PROMOÇÃO e licenciamento NO MESMO ATO. obsevrãncia do soldo integral referente ao novo posto. abatimento dos valores recebidos a mesmo título em patente anterior.
RECURSO DA UNIÃO conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União e manter a sentença de procedência do pedido, pelos proprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
-
23/05/2025 09:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
23/05/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 15:16
Determinada a intimação
-
01/04/2025 01:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/03/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 25/11/2024 15:56:05)
-
30/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:25
Determinada a intimação
-
26/09/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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