TRF2 - 5006463-10.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 18:03
Conhecido o recurso e não provido
-
21/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 15:24
Determinada a intimação
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006463-10.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LUCILIA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): JOSE CICERO DA SILVA (OAB RJ097711)SENTENÇADestarte, não vislumbro a existência de omissão a ser sanada na sentença ora embargada.
Diante desse cenário, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, PORÉM LHES NEGO PROVIMENTO.
Ficam mantidos todos os termos da sentença embargada.
P.
R.
I. -
03/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006463-10.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LUCILIA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): JOSE CICERO DA SILVA (OAB RJ097711)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:43
Determinada a intimação
-
07/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 16:00
Juntada de Petição
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:52
Determinada a intimação
-
29/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
-
26/10/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/10/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:25
Juntada de Petição
-
15/10/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILIA DA SILVA CUNHA <br/> Data: 10/10/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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05/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 08:47
Juntada de Petição
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27/08/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2024 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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