TRF2 - 5033222-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-57 processada no TRF2 com o no. 51724059020254029666/TRF (JERONIMO MAGALHAES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-57 processada no TRF2 com o no. 51724059020254029666/TRF (SOLANGE FRANCISCA DANTAS)
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02/09/2025 10:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-57
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5033222-25.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: SOLANGE FRANCISCA DANTASADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 20:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 19:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-57
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11/08/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 11:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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03/08/2025 03:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 12:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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31/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 12:51
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033222-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE FRANCISCA DANTASADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a: (i) declarar especial o período de 01/03/2012 a 06/06/2017, laborado na Companhia Municipal de Limpeza Urbana ? COMLURB; (ii) bem assim condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/211.691.371-8 com base no art.16 das regras transitórias da EC 103/19, na forma da fundamentação supra, com atrasados devidos desde a data de entrada do requerimento administrativo (13/11/2024). Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 07:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 07:36
Determinada a citação
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15/04/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:43
Juntado(a)
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11/04/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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