TRF2 - 5078412-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078412-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA em face do INSS objetivando recebimento do percentual de 28,86%.
Diga a parte exequente sobre o evento 48, IMPUGNACAO1.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:52
Despacho
-
08/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:09
Determinada a intimação
-
14/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078412-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA em face do INSS objetivando recebimento do percentual de 28,86%.
Requer que a parte executada apresente as fichas financeiras de 1991 até 1998, possibilitando a elaboração dos cálculos.
Juntada de documento, sem apresentação de planilha de cálculos. É o relatório do necessário.
Decido.
Conforme previsto, no artigo 534 do CPC: "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. (...)" Assim sendo, indefiro o requerido, tendo em vista que se trata de ônus da parte exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias para juntada. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:44
Despacho
-
30/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5078412-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de liquidação por arbitramento ajuizada por MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0023277-52.1995.4.02.5101, que determinou o reajuste de 28,86%. Requer a parte exequente gratuidade de justiça.
No caso em tela, as informações juntadas aos autos mostram que a renda bruta da parte requerente é superior ao limite de isenção do IRPF, o que claramente exprime a capacidade econômica necessária para pagar as custas e honorários advocatícios.
Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Promova a parte exequente o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
13/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
13/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJMAC01F)
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 02:38
Despacho
-
29/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/02/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 22:36
Determinada a intimação
-
19/02/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:51
Despacho
-
03/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 15:49
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 23:00
Redistribuído por sorteio - (RJRIO04S para RJRIO28S)
-
03/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 14:55
Distribuído por dependência - Número: 00232775219954025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009907-33.2023.4.02.5102
Marcia Caldeira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017111-07.2023.4.02.5110
Francisco Sergio Fernandes Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2023 14:05
Processo nº 5001944-42.2021.4.02.5005
Nelo Joao Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:14
Processo nº 5005677-77.2025.4.02.5101
Ricardo Tamura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 16:32
Processo nº 5051131-80.2025.4.02.5101
Yzanne Oliveira Santos
Uniao
Advogado: Milton Barros Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00