TRF2 - 5004127-38.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004127-38.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA JOSE BRUNO FERREIRAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça (?evento 1, PROC2, fl, 2).
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve a participação da parte contrária.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 485, §7º do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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