TRF2 - 5003007-03.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:19
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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17/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 18:10
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003007-03.2024.4.02.5004/ESAUTOR: CARLA RIBEIRO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): KATHERINE KEZIA FERREIRA REZENDE DE ALMEIDA (OAB PA028676)ADVOGADO(A): BIANCA ROSAS OLIVEIRA BELTRAO (OAB PA026661)ADVOGADO(A): JHENIFFER DAIANE DA SILVA MOREIRA BRANDÃO (OAB PA025796)AUTOR: CAIO RIBEIRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KATHERINE KEZIA FERREIRA REZENDE DE ALMEIDA (OAB PA028676)ADVOGADO(A): BIANCA ROSAS OLIVEIRA BELTRAO (OAB PA026661)ADVOGADO(A): JHENIFFER DAIANE DA SILVA MOREIRA BRANDÃO (OAB PA025796)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada NB 712.344.063-4, com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento administrativo (16/11/2022), com cessação em 18/06/2023.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
O valor dos honorários à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:56
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 10:28
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:34
Juntada de Petição
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19/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:10
Determinada a intimação
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16/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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